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segunda-feira, 30 de outubro de 2023
SANTO DO DIA – 30 DE OUTUBRO – SÃO MARCELO Mártir
SANTO DO DIA – 30 DE OUTUBRO – SÃO MARCELO
Mártir (+298)
O martírio de são Marcelo está estreitamente ligado ao de são Cassiano, e sua Paixão é um belo exemplo de autenticidade, graças a sua prosa enxuta, essencial e sem digressões, sem os enriquecimentos usuais na história dos primitivos cristãos.
Marcelo era um centurião do exército romano da guarnição de Tânger. Como tal, foi enviado a participar dos festejos do aniversário do imperador Diocleciano. Era sabido que, em tal circunstância, os participantes deveriam honrar uma estátua do imperador com o gesto de lançar incenso no braseiro posto a seus pés, o que os cristãos consideravam idolátrico.
Marcelo recusou-se a fazê-lo e, para mostrar-se coerente, retirou as insígnias de centurião, jogou-as aos pés da estátua e declarou-se cristão, o que era passível da pena capital.
Foi chamado o escrivão para que redigisse uma ata oficial sobre a rebeldia do centurião. O funcionário — em latim, exceptor — recusou-se a redigir as atas processuais. Imitando o centurião Marcelo, jogou fora a pena, protestou pela injustiça perpetrada contra os inocentes, condenados à morte por adorarem o único e verdadeiro Deus, e declarou-se também ele cristão.
Foram ambos aprisionados e, poucos dias depois, sofreram o martírio: Marcelo em 30 de outubro; Cassiano em 3 de dezembro. O poeta Prudêncio dedica-lhes um hino.
(Retirado do livro ‘Os Santos e os Beatos da Igreja do Ocidente e do Oriente’, Paulinas Editora)
São Marcelo, Centurião – Mártir
Aos 5 das calendas de agosto, sob o consulado de Fausto e de Galo, Marcelo, centurião, tendo comparecido diante do governador Astásio Fortunato, este lhe perguntou:
– É verdade que julgas bom, contra a disciplina, tirar o centurião e arrojar por terra a espada e a cepa de vinho? São Marcelo respondeu:
– Sim a 12 das calendas de agosto, quando celebraste a festa do teu imperador, eu já havia declarado em alta voz que era cristão e que não o poderia mais servir como oficial. Não sirvo senão a Jesus Cristo, o Filho de Deus Todo-poderoso.
– Fortunato replicou:
– Causaste um escândalo. Não posso abafar o sucedido. Sou obrigado a encaminhar-se aos nossos senhores Augustos e Césares. Tu serás, pois, enviado ao tribunal de meu senhor Agricolano.
Manílio Fortunato, ao seu querido Agricolano, saudações. Quando celebramos o dia tão bem-aventurado e tão jubiloso para todo o universo do próprio nascimento de nossos Augustos e Césares, eu te informo, Senhor Aurélio Agricolano, que Marcelo, centurião ordinário, presa de não sei que loucura, despojou-se espontaneamente do seu boldrié e achou bom arrojar diante das tropas de nossos senhores a espada e a cepa que trazia. Vi-me, então, na necessidade de enviar o caso à tua jurisdição, e de te conduzir o inculpado.
Sob o consulado de Fausto e de Galo, aos 3 das calendas de novembro, em Tingi, Marcelo, centurião, foi introduzido diante do juiz. Leitura foi feita das peças pelo escrivão. O governador Fortunato conferiu a tua jurisdição a Marcelo aqui presente.
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