AGUARDAR A MARCHA DOS ACONTECIMENTOS!
Pe.
Gilberto Kasper
Mestre
em Teologia Moral, Licenciado em Filosofia e Pedagogia, Especialista em
Bioética, Ética e Cidadania, Professor Universitário, Docente no CEARP – Centro
de Estudos da Arquidiocese de Ribeirão Preto, Assistente Eclesiástico do Centro
do Professorado Católico, Assessor da Pastoral da Comunicação, Pároco da
Paróquia Santa Teresa D’ Ávila e Reitor da Igreja Santo Antônio, Pão dos Pobres
da Arquidiocese de Ribeirão Preto e Jornalista.
Que existem duas Turmas antagônicas no Supremo
Tribunal Federal é do conhecimento da Nação Brasileira. Há uma Primeira Turma
mais severa em relação aos crimes de corrupção e há uma Segunda Turma bem mais
benevolente com os corruptos, o que é facilmente perceptível nos discursos,
geralmente em meio a “devaneios”, bem como nos resultados das sentenças
proferidas. Ou seja, enquanto a Primeira Turma diz mais vezes “não” aos pedidos de relaxamento de
prisões, com os tais Habeas Corpus, a
Segunda Turma solta com mais
facilidade, especialmente os afortunados com o dinheiro desviado dos Cofres
Públicos, logo “roubado” do povo sofrido e trabalhador deste imenso Brasil.
Não
sou jurista e peço desculpas, como também licença aos meus amigos advogados e
senhores do Judiciário Público, para descrever minha reflexão leiga, depois de
ouvir muitas vozes indignadas com o relaxamento da prisão do traficante
internacional de drogas André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. O Ministro, agora Decano
do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, concedeu um Habeas Corpus a uma pessoa com duas
condenações, das quais uma já em Segunda Instância, que somam mais de 25 anos
de detenção em regime fechado num Presídio de Segurança Máxima, afirmando que
não julga seus processos ou pedidos de Habeas
Corpus pela capa. Ou seja, nem se dá o trabalho de ler mais
aprofundadamente quem está julgando. Para o Ministro não faz nenhuma diferença
se um traficante internacional de drogas, que conseguiu, além de tantos outros
crimes cometidos, enviar mais de 4 toneladas de Cocaína para o Exterior através
do Porto de Santos. Que o mesmo “paciente”, como o STF trata os bandidos que
julgam, ficou foragido da Justiça por mais de cinco anos e custou aos Cofres
Públicos, milhões de reais para ser capturado pela Polícia Federal. E que
finalmente o mesmo “paciente” que tem capa sim, porém muito mais conteúdo para
devolver ao Povo Brasileiro tudo o que deste furtou, seguramente fugiria do
País, já que continuava comandando o PCC (Primeiro Comando da Capital), desde o
cárcere e que mantinha seus contatos dentro e fora do Brasil.
Se
o Ministro Marco Aurélio não se debruçou sobre quem deveria soltar ou manter
preso; se simplesmente se utilizou do Parágrafo Único 316 do Código de Processo
Penal, introduzido por emenda do Deputado Federal Lafayette de Andrada
(Republicanos-MG) no chamado “Pacote Anti-Crime”, transferindo assim a culpa do
bandido ao Juiz de Primeira Instância, que aliás, alguns Ministros dizem ser
incompetentes por pura inveja jurisdicional, desrespeitou as milhares de vidas
ceifadas pelo consumo e comércio ilegal de drogas deste País, expos a Suprema
Corte, que já não parece mais tão suprema assim ao ridículo e deboche de um
bandido que passa a vida destruindo famílias, interrompendo vidas de
adolescentes e jovens, sem falar da ostentação de luxo exacerbado à custa de
quem dele ou por meio dele compra a desgraça da própria vida, da vida dos pais,
da vida dos filhos e da vida de quem os ama. Na minha medíocre opinião, este
Ministro deveria arcar com as despesas da captura, praticamente impossível,
deste “paciente” tão injustiçado segundo os argumentos do próprio Habeas Corpus.
Ao
invés disso, num discurso vitimado, foi indelicado, grosseiro e mal educado
tanto com o atual Presidente da Corte, Ministro Luiz Fux, bem como com seus
Pares que concordaram com a suspensão da decisão tão absurda ao entendimento
dos brasileiros, de permitir a fuga, o deboche e a continuidade do tráfico
internacional de drogas daquele bandido perigoso. Não me cabe discutir se o
Presidente do STF pode ou não suspender a decisão de um colega, embora o
próprio Marco Aurélio, sem dar o braço a torcer de que libertou um bandido
perigoso, sabe Deus por quais razões outras, que não apenas o Parágrafo Único
da Lei 316 do Código de Processo Penal, nem quis se explicar, apenas atacou o
Presidente que diz ter tentado salvaguardar do vexame que certamente será mais
uma “macha suja” da Suprema Corte de nosso País.
Assim
como a maioria das pessoas que ouvi antes de escrever este modesto artigo,
sinto grande dificuldade de compreender muitas das decisões dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal, que mais uma vez nos revestiu de desconfiança,
insegurança e medo do que ainda possa acontecer doravante. Então nos resta
“aguardar a marcha dos acontecimentos”!
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